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Simples Nacional: opção para 2027 passa a ser feita em setembro de 2026

Publicação oficial: 19 de agosto de 2026 · vigência de referência: 01 de janeiro de 2027.

O que mudou

A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, empresas do Simples também poderão decidir sobre o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

Quem é afetado

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes ou interessadas em optar pelo Simples Nacional para 2027. A regra de setembro não se aplica ao MEI/Simei.

Quando vale

A opção realizada em setembro de 2026 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A escolha sobre IBS/CBS feita nesse período vale para o primeiro semestre de 2027.

Possível impacto

A antecipação da decisão exige planejamento tributário e financeiro ainda em 2026. Dependendo da relação B2B, estrutura de créditos e margens da empresa, a escolha do tratamento de IBS/CBS pode alterar preço, caixa e competitividade.

Interpretação TL Nervo

A mudança antecipa uma decisão que antes era tomada no início do próprio exercício. Para empresas que vendem para outras empresas, a análise sobre IBS/CBS merece atenção especial porque o tratamento escolhido pode influenciar geração de créditos e formação de preço.

Hipótese econômica

Simular os cenários com IBS/CBS dentro e fora do Simples, mantendo alíquotas, créditos, receita e custos como premissas explicitamente editáveis pelo usuário. A atualização regulatória não altera automaticamente nenhum número do cenário.

Hipótese não é alíquota nem cálculo oficial. Ao abrir o simulador, ela funciona apenas como contexto editável; tributação, créditos, custos e demais números continuam sob seu controle.

Proveniência

Órgão / fonte
Ministério da Fazenda
Agência
Ministério da Fazenda
Versão editorial
v2
Hash da fonte
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